"Art. 8º - A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais..." (Lei Maria da Penha)
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Mensagem da ministra Iriny Lopes para as Conferências das Mulheres
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