Mulheres em situação de tráfico
O tráfico de pessoas é definido no Protocolo de Palermo como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”
Além de realizar ações coordenadas entre os países do Mercosul, a RMAAM desenvolveu ações de coordenação para favorecer o trabalho conjunto com outros organismos do Mercosul que vem trabalhando a problemática do tráfico de pessoas.
Em especial, construiu um Diagnóstico Regional sobre mulheres vítimas de tráfico com fins de exploração sexual e elaborou uma Guia Mercosul de atenção a mulheres em situação de tráfico de pessoas com fins de exploração sexual.
O órgão discute uma proposta de protocolo de articulação para a atenção a mulheres em situação de tráfico internacional de pessoas. O documento será apresentado ao Grupo do Mercado Comum para sua aprovação e futura implementação.
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR
Presidência da República – PR
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